Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.897, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

Dá nova redação ao inciso I do Artigo 8.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 8.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 18,1% do total da despesa fixada no Artigo 2.º, atualizado esse limite nos termos do Artigo 7.°, observado o disposto no Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Sérgio João França
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1994.


(*)LEI N. 8.897, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994


Dá nova redação ao inciso I do Artigo 8.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 8.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 18,1% do total da despesa fixada no Artigo 2.º, atualizado esse limite nos termos do Artigo 7.°, observado o disposto no Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Sérgio João França
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1994.


*REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORRECÃO