Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.884, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública o "Cantinho do Céu Lar dos Excepcionais", com sede em Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública o Cantinho do Céu Lar dos Excepcionais, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assembléia Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1994.