Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.878, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boituva - APAE, com sede em Boituva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Correêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1994.


LEI N. 8.878, DE 8 DE SETEMBRO DE 1994


Retificação do D.O. de 9-9-94


Artigo 1.°, na 1.ª linha
onde se lê:
.... É declarara ........
leia-se:
.... É declarada ....