Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.872, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

(Projeto de lei n. 983/93, do deputado Hélio Ansaldo)

Inclui no Calendário Turístico a "Festa do Peão Boiadeiro", realizada na primeira quinzena de setembro, em Pariquera-Açu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão Boiadeiro" realizada, anualmente, na primeira quinzena de setembro, em Pariquera-Açu.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1994.