Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.870, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

(Projeto de lei n. 733/92, do deputado Israel Zekcer)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Cerquilho", realizada, anualmente, no mês de novembro, em Cerquilho.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1994.

LEI N. 8.870, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

(Projeto de lei n. 733/92, do deputado Israel Zecker)



Inclui evento no calendário turístico do Estado


Retificação do D.O. de 17-8-94


Artigo 2° - , na 2ª linha
Onde se lê:
Pu- blicação
Leia-se:
publicação