O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o Dia Estadual do Químico, a ser comemorado, anualmente, em 18 de junho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1994.