Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.862, DE 08 DE AGOSTO DE 1994

(Projeto de lei n. 402/93, do deputado Roberto Bérgamo)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Folia de Reis", realizada, anualmente, no 3º sábado do mês de janeiro, em Piquerobi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Folia de Reis", em Piquerobi, realizada, anualmente, no 31 sábado do mês de janeiro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.