Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.859, DE 08 DE AGOSTO DE 1994

Institui o "Dia dos Amigos da CPOR-SP-Soami"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Asembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia dos Amigos do CPOR-SP-Soami" a ser comemorado, anualmente, no dia 28 (vinte e oito) de setembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ricardo Itsuo Ohtake
Secretário da Cultura
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.




LEI N. 8.859, DE 8 DE AGOSTO DE 1994

(Projeto de lei n. 843/92, do deputado Joel Freire)


Institui o "Dia dos Amigos do CPOR-SP-Soami"


Retificação do D.O. de 9-8-94


Leia-se, como segue e não como foi publicado.


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: