Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.840, DE 26 DE JULHO DE 1994

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Clube da Amizade, com sede em Martinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Correa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1994.


LEI N. 8.840, DE 26 DE JULHO DE 1994


Retificação do D.O. de 27-7-94

Artigo 1.º - , na 1.ª linha
Onde se Lê:
... E declarado ...
Leia-se:
... É declarado ...