Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.829, DE 25 DE JULHO DE 1994

(Projeto de lei n. 711/92, do deputado Julio Marcondes de Moura)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Álvaro de Carvalho", realizada, anualmente, no mês de setembro , em Álvaro Carvalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Álvaro de Carvalho", realizada, anualmente, no mês de setembro, em Álvaro de Carvalho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Armando da Silva Prado Netto
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de julho de 1994.