Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.789, DE 08 DE ABRIL DE 1994

(Projeto de lei n. 554/93, do Deputado Dimas Ramalho)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão do Boiadeiro", realizada, anualmente, no período de 05 a 08 de agosto, em Tabatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro", realizada no período de 5 a 8 de agosto, em Tabatinga.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.