Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.747, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Nazaré Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Profª Clélia de Barros Leite da Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Cuiabá, em Nazaré Paulista.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.


LEI N. 8.747, DE 8 DE ABRIL DE 1994


Retificação do D.O. de 9-4-94


Onde se lê: pu- blicação.
leia-se: publicação: