Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.731, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itanhaém.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Vicente Caetano de Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau Savoy II, em Itanhaém.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-legislativa, aos 8 de abril de 1994.


LEI Nº 8.731, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Retificações do D.O. de 9-5-94


Leia-se com o segue e não como foi publicado.


(Projeto de le i nº 891/93, do deputado Oswaldo Justo)