Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.695, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Dá denominação de "Dr. Ulysses Contreiras Ferreira" à EEPG(A) do Jardim das Palmeiras, em Pindorama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Ulysses Contreiras Ferreira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim das Palmeiras, em Pindorama.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.