Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.690, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Altera as Leis n. 7.440, de 16 de julho de 1991 e 8.249, de 21 de março de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 7.140, de 16 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. José Leme Lopes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Aguazul, em Guarulhos."
Artigo 2.º - O Artigo 1.º da Lei n. 8.249, de 24 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Maria Perez Ferreira" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Vila Bolívar, em Carapicuíba."
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.


LEI N. 8.690, DE 8 DE ABRIL DE 1994


Retificações do D.O. de 9-4-94

Artigo 1.º - na 3.ª linha
onde se lê: "Artigo 1.º - em Guarulhos.
leia-se: "Artigo 1.º - em Guarulhos."
Artigo 2.º - na 3.º linha
onde se lê: "Artigo 1.º - em Carapicuíba.
leia-se: "Artigo 1.º - em Carapicuíba."