O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa Confederada Brasil-Estados Unidos", realizada, anualmente, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.
(Projeto de lei n. 734/93, do deputado Roberto Engler)
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Retificação
Artigo 1º - , na 2ª linha
Onde se 1º: ... "Festa ... Unidos, realizada ...
Leia-se ... "Festa ... Unidos", realizada, ...