Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.660, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei n. 707/93, do deputado Dimas Ramalho)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa do Peão de Rodeio de Ibitinga, que se realiza, anualmente, no período de 20 a 22 de agosto, em Ibitinga.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

LEI N. 8.660, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei n. 707/93, do deputado Dimas Ramalho)



Inclui evento no calendário turístico do Estado


Retificação
Artigo 1º - , na 2ª linha
Onde se lê: ... de São Paulo, a ...
Leia-se: ... de São Paulo a ...