Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.655, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei n. 535/93, do deputado Nabi Abi Chedid)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Festas de São Sebastião e de São Gonçalo, realizadas, anualmente, no último final de semana de janeiro, em Bom Jesus dos Perdões.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

LEI N. 8.655, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei n. 535/93, do deputado Nabi Abi Chedid)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Retificação
Artigo 1º - , na 2º linha onde se lê: ...de São Gonçalo,..
Leia-se:...de São Gonçalo...
Leia-se como segue e não como foi publicado. Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo