Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.647, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei n. 53/93, do deputado Marcelo Gonçalves)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É incluída no Calendário Turístico do Estado, a "Festa do Quentão", a se realizar, anualmente, no dia 29 de junho, em General Salgado.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

LEI N. 8.647, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei n. 53/93, do deputado Marcelo Gonçalves)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

Retificação
Artigo 1º - , na 2ª linha.
Onde se lê:. ... "Festa do Quentão, a ..........
Leia-se: ... "Festa do Quentão", a ....