Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.632, DE 23 DE MARÇO DE 1994

Dá denominação à Delegacia de Ensino de Tupã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Katsumi Nakayama" a Delegacia de Ensino de Tupã, em Tupã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.


LEI Nº 8.632, DE 23 DE MARÇO DE 1994


Retificação


LEI Nº 8.632, DE 23 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei nº 796/937 do deputado Dalla Pria)