Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.612, DE 23 DE MARÇO DE 1994

Dá denominação a Centro de Saúde situado na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Manoel Antonio da Silva Saragoça" a Unidade Básica de Saúde do Parque Imperial, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.