Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.557, DE 10 DE MARÇO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para alterar o objeto social de subsidiária do Banco do Estado de São Paulo S/A, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio de seus representantes junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa, a adotar as medidas cabíveis visando a alterar o objeto social e a denominação do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - Badesp.
Artigo 2.º - A empresa a ser transformada, nos termos do artigo anterior, terá por objeto exercer todas as atividades de administradora de sistema de cartões de crédito, obedecida a legislação pertinente e mantido o controle acionário do Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Durante o período de seus anos, a partir da implementação no mercado do produto desta empresa, quinze por cento do seu lucro líquido deverá, obrigatóriamente, ser aplicado em investimentos nas áreas de Informática e Infra-Estrutura no Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa, priorizando, inicialmente, a conclusão das edificações do Núcleo Administrativo de Serviços do Banco do Estado - Nasbe.
Artigo 5.º - Ficam revogados a letra "a", do inciso II, do Artigo 4º, e o Artigo 8.º, do Decreto-lei Complementar n. 18, de 17 de abril de 1970, com a redação dada pela Lei Complementar n. 107, de 21 de setembro de 1974.
Parágrafo único - Fica transferida para o Banco do Estado de São Paulo S/A a administração dos Fundos Especiais de Financiamento e Investimento, que competia ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - Badesp.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de março de 1994.

LEI N. 8.557, DE 10 DE MARÇO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para alterar o objeto social de subsidiária do Banco do Estado de São Paulo S/A e dá outras providências


Retificações do D.O. de 11-3-94
Artigo 4.°, na 6.ª linha onde se lê: Paulo S/A - Banespa, ...
leia-se: Paulo S/A - BANESPA, ...
na 8.ª linha
onde se lê: ... Banco do Estado - Nasbe.
leia-se: ... Banco do Estado - NASBE