Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.671, DE 08 DE ABRIL DE 1994

(Revogada pela Lei nº 13.134, de 10 de julho de 2008)

(Projeto de Lei nº 185, de 1993, do Deputado Campos Machado)

Dá denominação de "Dr. Emílio Hernandez Aguilar" ao CEFAM de Franco da Rocha

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Doutor Emílio Hernandez Aguilar" o Centro Especifico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério CEFAM de Franco da Rocha, em Franco da Rocha.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

- Revogada pela Lei nº 13.134, de 10/07/2008.