GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Doutor Emílio Hernandez Aguilar" o Centro Especifico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério CEFAM de Franco da Rocha, em Franco da Rocha.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.
- Revogada pela Lei nº 13.134, de 10/07/2008.