Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.249, DE 24 DE MARÇO DE 1993

(Projeto de lei n. 535/92, do deputado Luiz Carlos Neves)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Carapicuíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. José Maria Perez Ferreira" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) de Vila Bolivar, em Carapicuíba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.