Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.503, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Piraju", com sede em Piraju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju, com sede em Piraju.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1993.