O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Saturnino de Brito" a ponte pênsil de São Vicente, em São Vicente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Ricardo Itsuo Ohtake
Secretário da Cultura
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1993.