O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa das Nações", realizada, anualmente, no mês de outubro, em Amparo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto,
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.