O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 8.180, de 7 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se Prof.ª Maria Alice Rangel a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) Fazenda Jaraguá, em São Sebastião."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.
Retificação do D.O. de 24-11-93
Artigo 1.º - ...
onde se lê:"Artigo 1.° - ... Prof.ª Maria Alice Rangel...
Fazenda Jaragua, em São Sebastião."
Leia-se: "Artigo 1.° - ... "Prof.ª Maria Alice Rangel" ...
Fazenda Jaragua, em São Sebastião."