Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.408, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993

Altera a Lei n. 4.917, de 16 de dezembro de 1985

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O imóvel a que se refere a Lei n. 4.917, de 16 de dezembro de 1985, passa a destinar-se à instalação de serviços e órgãos do Município.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 18 de outubro de 1993.