Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.368, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

Fica instituído o "Dia do Despachante", comemorado, anualmente, em 26 de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituido o "Dia do Despachante", comemorado, anualmente, no dia 26 de agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Publica
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1993.