Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.290, DE 16 DE ABRIL DE 1993

Altera a Lei nº 7.645, de 23/12/1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei n. 7.645, de 23 de dezembro de 1991, o seguinte inciso:
"XI - a renovação de alvarás de licença anual para funcionamento de aparelhos de raios X em consultórios odontológicos."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1993.