Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.285, DE 12 DE ABRIL DE 1993

Declara a Procuradoria Geral do Estado unidade orçamentária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Procuradoria Geral do Estado vinculada diretamente ao Governador do Estado, nos termos do Artigo 98 da Constituição do Estado de São Paulo, passa a constituir Órgão do Poder Executivo, com classificação institucional e dotação próprias.
Artigo 2.º - Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a promover a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos orçamentários da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania consignados à Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 1993.