Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.282, DE 02 DE ABRIL DE 1993

(Projeto de lei n. 450/92, do deputado Luiz Carlos Neves)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa de São Pedro" comemorada no dia 29 de junho, em Carapicuíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de São Pedro", comemorada no dia 29 de junho, em Carapicuíba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1993.

LEI N. 8.282, DE 2 DE ABRIL DE 1993

(Projeto de lei n. 450/92, do deputado Luiz Carlos Neves)
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Retificações
Na 2ª linha
Onde se lê: FAço saber...
leia-se: Faço saber...
Onde se lê: 'Artigo 1º - fica incluída mo...
Leia-se 'Artigo 1º - Fica incluída no...