Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.258, DE 24 DE MARÇO DE 1993

Dá denominação de "João Ortiz Rodrigues" à EEPG do Bairro do Filipinho, em Embu-Guaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Ortiz Rodrigues" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Filipinho, em Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.