Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.255, DE 24 DE MARÇO DE 1993

(Projeto de lei n. 588/92, do deputado Dimas Ramalho)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "FACIRA - Feira Agro Comercial Industrial da Região de Araraquara", realizada, anualmente, no período de 06 a 15 de agosto, em Araraquara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu   promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a FACIRA - Feira Agro Comercial Industrial da Região de Araraquara, realizada, anualmente, no período de 6 a 15 de agosto, em Araraquara.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.