Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.244, DE 24 DE MARÇO DE 1993

Dá denominação de "Prefeito Francisco Xavier Santiago" à EEPG da Estação de Guedes, em Jaguariúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Francisco Xavier Santiago" a Escola Estadual de 1.º Grau da Estação de Guedes, em Jaguariúna.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.