Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.230, DE 08 DE JANEIRO DE 1993

Dá denominação de "Dr. Antonio Baldijão Seixas" ao CEFAM, em Franca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Antônio Baldijão Seixas" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (Cefam), em Franca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1993.