O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a integrar o Calendário Turístico do Estado a Feira Agropecuária e Industrial de Leme - Fapil realizada, anualmente, de 29 de agosto a 7 de setembro, em Leme.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Bandeirantes, 8 de janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1993.