Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 8.506, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Transforma em Estância Turística o Município de Tremembé

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em Estância Turística o Município de Tremembé.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto
Secretário de Esportes e Turismo
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1993.


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.