Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 8.249, DE 24 DE MARÇO DE 1993

(Atualizada até a Lei nº 8.784, de 08 de abril de 1994)

(Projeto de lei nº 535, de 1992, do Deputado Luiz Carlos Neves)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Carapicuíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. José Maria Perez Ferreira" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) de Vila Bolivar, em Carapicuíba.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Maria Perez Ferreira" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Vila Bolívar, em Carapicuíba (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.690, de 08/04/1994.

Artigo 1.º - Fica atribuída a denominação de "Prof. José Maria Perez Ferreira" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Vila Bolivar, em Carapicuíba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.784, de 08/04/1994.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.