O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Juracy Neves de Mello Ferracciú" a Escola Estadual de 1° Grau (Rural) Bairro Noiva da Colina, em Piracicaba.
Artigo 1.º - Fica atribuída a denominação de "Juracy Neves de Mello Ferracciú" à Escola Estadual de 1.º Grau Parque Noiva da Colina, em Piracicaba. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.784, de 08/04/1994.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de agosto de 1993.