Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.153, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

(Projeto de lei n. 376/92, do deputado Arnaldo Jardim)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro", realizada, anualmente, no dia 18 de setembro, em Sete Barras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro", realizada, no dia 18 de dezembro, em Sete Barras.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1992.