Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.142, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992

(Projeto de lei n. 56/92, do deputado Toninho da Pamonha)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Prova de Laço", realizada, anualmente, no último sábado do mês de maio, em Itaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Prova de Laço" realizada, anualmente, no ultimo sábado do mês de maio, em Itaí.
Artigo 2º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1992.