O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro" de Garça, a se realizar, anualmente, no mês de dezembro, naquele município.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1992.