Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.057, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992

Altera a Lei n. 5.256, de 24 de julho de 1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Suprimam-se o Artigo 3.º e seu parágrafo único, da Lei n. 5.256, de 24 de julho de 1986.
Artigo 2.º - Acrescente-se o seguinte Artigo à Lei n. 5.256, de 24 de julho de 1986:
"Artigo (...) - A Nossa Caixa Nosso Banco S/A apurará trimestralmente, o resultado liquido da Loteria da Habilitação em suas várias modalidades, e creditará em conta que constituirá o Fundo Rotativo Especial."
Artigo 3.º - Acrescente-se o seguinte artigo à Lei n. 5.256, de 24 de julho de 1986:
"Artigo (...) - Dos Recursos a que se refere esta lei, 10% (dez por cento) serão necessariamente destinados à construção e aquisição de equipamentos comunitários, creches, clínicas médicas e dentárias, postos de saúde e parques infantis, dentro dos projetos habitacionais."
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1992.