Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.032, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992

Altera a Lei n. 7.576, de 27/11/1991, que criou o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao Artigo 4.° da Lei n. 7.576, de 27 de novembro de 1991, os seguintes incisos:
"IV - realizar as diligências que reputar necessárias, tomando depoimentos de pessoas, para a apuração de fatos considerados violadores de direitos fundamentais da pessoa humana;
V - ter acesso a todas as dependências de unidades prisionais estaduais e estabelecimentos destinados à custódia de pessoas, para o cumprimento de diligências;
VI - estar presente aos fatos de formalização de prisões em flagrante."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1992.