Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.978, DE 23 DE JULHO DE 1992

(Projeto de lei n. 771/91, do deputado Léo Oliveira)

Inclui no Calendário Turístico do Estado os "Concursos Abertos de Bandas e Fanfarras", realizados nos Municípios do Estado de SP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - São incluídos no Calendário Turístico do Estado os "Concursos Abertos de Bandas e Fanfarras" realizados nos Municípios do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Para os fins previstos no Artigo 1.º, as Prefeituras dos Municípios onde se realizam os concursos abertos, nele referidos, encaminharão à Secretaria de Estado de Negócios de Esportes e Turismo, através da Coordenadoria de Esportes e Recreação e do Projeto de Bandas e Fanfarras, relatórios e documentos alusivos ao evento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1992.