Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.937, DE 03 DE JULHO DE 1992

Institui o "Dia do Colunista Social", a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de dezembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o Dia do Colunista Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1992.