Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.914, DE 26 DE JUNHO DE 1992

(Atualizada até a Lei n° 14.105 de 27 de maio de 2010 )

Autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso remunerado de recintos destinados a exposições agropecuárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder, por prazo não superior a 20 (vinte) anos, o uso remunerado dos recintos destinados à exposições agropecuárias que se acham sob administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, assim descritos e identificados:
1 - Recinto de Exposições de São José do Rio Preto
Localização: Av. Fernando Bonvino, s/n.º
Área Total: 115.625,00m²
Área construída: 12.979,00m²
Registro Imobiliário: Matricula n.º 57.046, Livro 2, Registro Geral, 1.º Cartório do Registro de Imóveis de São José do Rio Preto.
Dependências: 3 pavilhões de baias, 13 pavilhões de bovinos, 4 sanitários, restaurante, escritório com sanitário, lanchonete com sanitário, casa do expositor, pavilhão de aves, pavilhão com boxes, 2 escritórios, 3 residências, refeitório, 4 lavadores, 2 salas, 4 caixas d'agua, padock, pista, curral, desembarcadouro, 4 bilheterias, balança, 2 poços semi-artesianos.
Valor estimado: Cr$ 1.300.000.000,00

1 - Revogado.

- Item 1 revogado pela Lei n° 14.105, de 27/05/2010.
2 - Recinto de Exposições de Catanduva
Localização: Rua Olímpia, s/n.º
Área Total: 57.960,00m²
Área construída: 3.462,50m²
Registro Imobiliário: Transcrição n.º 22.638, em 25-6-71, Livro 3-AU, Registro de Imóveis da 1.º Circ. de Catanduva.
Dependências: 2 bilheterias, restaurante, lanchonete, residência, depósito de materiais, 2 sanitários, escritório, 2 bebedouros, guarita, 8 barracões, barraca, caixa d'água, poço artesiano, pista de areia, arena, arquibancada, embarcador e currais, casa de ração.
Valor estimado: Cr$ 360.000.000,00
3 - Recinto de Exposições de Presidente Prudente
Localização: Rodovia Raposo Tavares, 563
Área Total: 920.437,00m²
Área construída: 7.426,00m²
Registro Imobiliário: Transcrição n.º 22.426, em l.º-3-46, Livro 3-K, fls. 102; n.º 21.918, em 14-8-45, Livro 3-K, fls. 12; n.º 21.905, em 19-7-45, Livro 3-K, fls. 10; n.º 21.908, em 24-9-45, Livro 3-K, fls. 10; n.º 21.293, em 4-5-51, Livro 3-K, fls. 10 - Registro de Imóveis de Presidente Prudente.
Dependências: 1 pista de julgamento, 10 pavilhões de bovinos, 6 cavalariças, escritório central com arquibancada, 3 casas de alvenaria, 5 casas de madeira, estábulo de madeira, paiol de alvenaria, pavilhão de isolamento, curral e galpão com balança, tattersal, cocho, bar e restaurante, escritório com alojamento, 2 desembarcadouros, escritório, plataforma com picador, casinha, caixa d'água elevada e caixa d'água enterrada, 3 poços artesianos, almoxarifado, casa do criador, casa do leiteiro, 5 sanitários, casa do nelore, escritório para radiocomunicação, 4 escritórios, rede de distribuição de energia, rede de distribuição de água, cozinha com salão.
Valor estimado: Cr$ 930.000.000,00
4 - Recinto de Exposições de Bragança Paulista
Localização: Al. XV de dezembro, s/n.º
Área Total: 36,20ha
Área construída: 3.394,00m²
Registro Imobiliário: Transcrição n.º 11.847, em 13-10-45, Livro 3-I gança Paulista.
Dependências: Restaurante, casa do administrador, escritório palco, 3 cavalariças, 4 baias, almoxarifado, 2 galpões tattersal, caixa d'água, 4 sanitários.
Valor estimado: Cr$ 400.000.000,00
5 - Recinto de Exposições de São João da Boa Vista
Localização: Av. Senador Marcos Freire, s/n.º
Área total: 79.938,00m²
Área construída: 5.321,09m²
Registro Imobiliário: Transcrição n.º 16.119, em 24-9-51, Livro 3-xx, Registro de Imóveis de São João da Boa Vista.
Dependências: Anfiteatro, 2 lanchonetes, 3 sanitários, 5 galpões para equinos, 5 galpões para bovinos, almoxarifado, alojamento, restaurante, escritório, guarita, casa de zelador, bebedouros, pista de desfiles, desembarcador.
Valor estimado: Cr$ 700.000.000,00
6 - Recinto de Exposições de Bastos
Localização - Rodovia Bastos/Iacri, km 1/2
Área Total 58.417,45m²
Área construída - 3.400,00m²
Registro Imobiliário - Transcrição nº 12.721, em 7-4-81, Livro R-l, Circ. de Bastos, Registro de Imóveis de Tupã.
Dependências - Escritório e ranchão
Valor estimado - Cr$ 360.000.000,00
7 - Vetado
8 - Recinto de Exposições de Araçatuba
("Clibas de Almeida Prado")
Localização: Av. Alcides Fagundes Chagas, 600
Área Total: 352.637,00m² (terreno)
Área construída: 15.971,35m
Registro Imobiliário: Transcrição n.º 6063, em 11-2-37, Livro 3-L, fls. 33, n.º 29.646, em 9/6/65, Livro 3-AM, fls. 269, n.º 30.202, em 3/2/66, Livro 3-AM, fls. 269, no Registro de Imóveis de Araçatuba.
Dependências: Administração, arquibancada, 7 estábulos p/ eqüinos, 8 pavilhões para bovinos, 3 barracões, 2 currais, prédio, galpão para leilão de gado, 2 cabines de força, casa de máquinas e depósito, 2 churrascarias e garagens, 4 sanitários, caixa d'água elevada, almoxarifado, casa de expositor, veterinária, alojamento, cantina, 2 balanças, tulha, barracão e residência, escritório, cubículo, 4 residências, seringa, guichê, depósito.
Valor estimado: Cr$ 1.600.000.000,00
9 - Recinto de Exposições de Barretos
("Paulo de Lima Correa")
Localização: Praça 9 de Julho, s/n.º
Área Total: 65.000,00m²
Área construída: 13.129,65m²
Registro Imobiliário: Transcrição n.º 21.392, em 2/5/85, Livro 313, fls. 3, Registro de Imóveis de Barretos.
Dependências: 10 pavilhões de bovinos, 5 pavilhões de eqüinos, escritório, tattersal, prédio de escritório do tattersal, currais, prédio de alojamento, residência de zelador, restaurante, 2 residências de encarregados, caixa d'água, 2 sanitários, arquibancada, pista de desfile.
Valor estimado: Cr$ 1.300.000.000,00

9 - Revogado.

- Item 9 revogado pela Lei n° 13.673, de 10/09/2009.
10 - Recinto de Exposições de Cruzeiro
Localização: Estrada Cruzeiro - Cachoeira Paulista Vila Juvenal
Área Total: 145.200,00m²
Área construída: 3000,00m²
Registro Imobiliário: Transcrição n.º 11.686, Livro 3-1, fls. 100 - Registro de Imóveis de Cruzeiro.
Dependências: 4 galpões para bovinos, 2 galpões para eqüinos, galpão para torneio leiteiro, casa de zelador, pista de desfile, arquibancada, 2 escritórios, 3 sanitários, restaurante, caixa d'água.
Valor estimado: Cr$ 330.000.000,00
11 - Recinto de Exposições de Itapetininga ("Acácio de Moraes Terra")
Localização: Pedro Voss, s/n.º - Chácara Tenente Carrito
Área Total: 31,46ha
Área construída: 6.766,72m²
Registro Imobiliário: Transcrição n.º 18.146, em 16/8/50, Livro 3-AB, fls. 107, Registro de Imóveis de Itapetininga.
Dependências: Arquibancada, 12 galpões, 3 residências, administração, 2 galpões metálicos, 4 conjuntos de baias, saia de reunião, bezerreiro, 2 caixas d'água, restaurante e lanchonete, mangueirão, sanitário, escritório, pista de desfile, pista de julgamento e casarão de barro.
Valor estimado: Cr$ 740.000,00.
12 - Recinto de Exposição da Capital ("Sálvio Pacheco de Almeida Prado")
Localização: Av. Miguel Stefano, s/n.º
Área Total: 291.261m²
Área construída: 47.252m²
Registro Imobiliário: Transcrição n.º 93.943, em 21-5-69, Livro 3-BX, fls. 210.
Dependências: Depósito e oficinas, recepção de animais, galpão, pista de areia, conjunto de estábulos, conjunto de baias, alojamento de pedes, administração, restaurante, pistas de desfile, pista de julgamento, arquibancada, tattersal, caixa d'água elevada, 6 cabines elétricas, portarias, bilheterias e estacionamento.
Valor estimado: Cr$ 7.200.000,00
Artigo 2.º - A concessão será precedida de procedimento licitatório específico para cada recinto de exposições, na modalidade de concorrência.
Parágrafo único - O edital de licitação deverá definir as obras a serem realizadas pelo concessionário, consideradas necessárias à modernização do recinto de exposições e ao incremento das atividades produtivas, comerciais e industriais voltadas ao setor agropecuárias.
Artigo 3.º - Dos contratos deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem:
I - a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam, considerada como principal a realização de atividades agropecuária;
II - a incorporação ao patrimônio do Estado, ao termo da concessão, das acessões e benfeitorias realizadas pelo concessionário, ainda que úteis ou necessárias, sem direito a indenização;
III - a garantia de que as atividades realizadas pelo concessionário não poderão interferir nas exposições oficiais programadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nos termos da Lei n. 181, de 4 de dezembro de 1973.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1992.