Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.899, DE 15 DE JUNHO DE 1992

(Projeto de lei n. 61/92, do Deputado Sylvio Martini)

Inclui a "Festa do Peão de Boiadeiro de Boa Esperança do Sul", no Calendário Turístico do Estado, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Boa Esperança do Sul", realizada, anualmente, no mês de agosto, em Boa Esperança do Sul.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Waldemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1992.